Em tempos idos, a mentira e a fofoca corriam a solta. A comadre
falava mal da filha da vizinha que se sentia ofendida e falava mal do marido
daquela que por sua vez, por vingança jogava o lixo no terreno da ofensora, mas
na maioria das vezes ficava por isso. Ocorre que em alguns casos a disputa
chegava a um grau mais elevado e o litígio partia para a agressão física. Claro
que isso era uma exceção, a maioria dos casos eram resolvidos com o passar do
tempo, caiam no esquecimento e amizade voltava, as vezes até mais fortificada.
Conta-se que até casamento houve entre dois litigantes de certa vez. Mas
pensando na minoria dos casos o Estado, sempre ele, resolveu criar uma politica
que evitasse o mal maior. Foram-se criando legislações que punisse àquele que
iniciasse uma contenda, para evitar que descambasse para agressão. Penso que
com isso, talvez, tenha até evitado algum prodigioso elasse matrimonial. Daí em
diante qualquer início de desavença a justiça poderia ser chamada para impedir
que se alastrasse para vias de fato. Foram criadas leis e normas que multava ou
até levava a prisão os que às desobedecessem. E que regras seriam estas?
Injúria, calunia e difamação foram tipificadas e estabelecida a punição para
quem descumprisse a agora lei. Resolvido o problema, tratou a sociedade de
criar outros. Isto para atender a agenda do “politicamente correto”, mais
conhecido pelos mais toscos como “mi mi mi”. Bem a gosto dos relativistas,
estes “crimes” que ainda não estavam tipificados, poderiam ter várias origens.
Fica muito complicado para enquadrar como crime de racismo chamar um negro de
negro, já que ele diz ter orgulho da “raça negra”. Isto também serve para
mulheres, gays e outras minorias, que assim se classificam quando lhes convêm,
mas quando não, dizem que são a maioria. Passou-se doravante a punir como se
crime fosse, mesmo sem a letra fria da lei, quem cometesse alguma ofensa a uma
destas classes protegidas. Logo se tratou de criar leis que assim enquadrasse
quem ofendia uma pessoa de cor, sexo ou orientação sexual, pelo simples fato de
ela assim ser. Não parou por aí. A mentira, se causasse algum dano a outrem,
seria considerada injuria, calúnia ou difamação e o agressor seria punido na
proporção do dano causado. Mas se esta mentira, não causasse nenhum dano, os
defensores da moral e dos bons costumes criaram uma nomenclatura para isso; as
chamadas fake News. Agora tu não podes mais mentir. Solucionado o problema?
Não. Se tu disseres a verdade, por incrível que pareça poderás estar incorrendo
em crime mesmo assim. Se estas verdades todas ditas por ti, entrar na cabeça de
um prejudicado intelectualmente, e este fizer um juízo aleatório, a seu bel
prazer, isto pode ser considerado crime também. Mas em tempos de política efervescente,
os donos da lei, sim, agora já temos quem se julgue e atue com se fossem, podem
escolher quem pode ou não pode falar tantas verdades juntas. Pode também estes
iluminados escolher quem está impedido de sofrer estas enxurradas de verdades
que podem prejudica-lo emocional ou politicamente. Criou-se, mesmo sem uma lei
para que seja enquadrada, uma companheira da anterior, “a presunção de efeitos
anti-isonômicos”. A coisa ficou tão maluca, que eu posso chamar o Presidente de
genocida, o que é uma mentira e pode ser enquadrado como crime de calunia,
injúria e difamação, tudo junto, mas não posso chamar o seu opositor de ladrão,
mesmo que este tenha sido condenado em 4 instâncias e preso por isso. Sim,
serei condenado porque segundo os donos da lei, fere a presunção de inocência.
Afonso Pires Faria, XXVIII. X. MMXXII.