sexta-feira, 28 de outubro de 2022

UNS TUDO PODEM, OUTROS PODEM NADA.

Em tempos idos, a mentira e a fofoca corriam a solta. A comadre falava mal da filha da vizinha que se sentia ofendida e falava mal do marido daquela que por sua vez, por vingança jogava o lixo no terreno da ofensora, mas na maioria das vezes ficava por isso. Ocorre que em alguns casos a disputa chegava a um grau mais elevado e o litígio partia para a agressão física. Claro que isso era uma exceção, a maioria dos casos eram resolvidos com o passar do tempo, caiam no esquecimento e amizade voltava, as vezes até mais fortificada. Conta-se que até casamento houve entre dois litigantes de certa vez. Mas pensando na minoria dos casos o Estado, sempre ele, resolveu criar uma politica que evitasse o mal maior. Foram-se criando legislações que punisse àquele que iniciasse uma contenda, para evitar que descambasse para agressão. Penso que com isso, talvez, tenha até evitado algum prodigioso elasse matrimonial. Daí em diante qualquer início de desavença a justiça poderia ser chamada para impedir que se alastrasse para vias de fato. Foram criadas leis e normas que multava ou até levava a prisão os que às desobedecessem. E que regras seriam estas? Injúria, calunia e difamação foram tipificadas e estabelecida a punição para quem descumprisse a agora lei. Resolvido o problema, tratou a sociedade de criar outros. Isto para atender a agenda do “politicamente correto”, mais conhecido pelos mais toscos como “mi mi mi”. Bem a gosto dos relativistas, estes “crimes” que ainda não estavam tipificados, poderiam ter várias origens. Fica muito complicado para enquadrar como crime de racismo chamar um negro de negro, já que ele diz ter orgulho da “raça negra”. Isto também serve para mulheres, gays e outras minorias, que assim se classificam quando lhes convêm, mas quando não, dizem que são a maioria. Passou-se doravante a punir como se crime fosse, mesmo sem a letra fria da lei, quem cometesse alguma ofensa a uma destas classes protegidas. Logo se tratou de criar leis que assim enquadrasse quem ofendia uma pessoa de cor, sexo ou orientação sexual, pelo simples fato de ela assim ser. Não parou por aí. A mentira, se causasse algum dano a outrem, seria considerada injuria, calúnia ou difamação e o agressor seria punido na proporção do dano causado. Mas se esta mentira, não causasse nenhum dano, os defensores da moral e dos bons costumes criaram uma nomenclatura para isso; as chamadas fake News. Agora tu não podes mais mentir. Solucionado o problema? Não. Se tu disseres a verdade, por incrível que pareça poderás estar incorrendo em crime mesmo assim. Se estas verdades todas ditas por ti, entrar na cabeça de um prejudicado intelectualmente, e este fizer um juízo aleatório, a seu bel prazer, isto pode ser considerado crime também. Mas em tempos de política efervescente, os donos da lei, sim, agora já temos quem se julgue e atue com se fossem, podem escolher quem pode ou não pode falar tantas verdades juntas. Pode também estes iluminados escolher quem está impedido de sofrer estas enxurradas de verdades que podem prejudica-lo emocional ou politicamente. Criou-se, mesmo sem uma lei para que seja enquadrada, uma companheira da anterior, “a presunção de efeitos anti-isonômicos”. A coisa ficou tão maluca, que eu posso chamar o Presidente de genocida, o que é uma mentira e pode ser enquadrado como crime de calunia, injúria e difamação, tudo junto, mas não posso chamar o seu opositor de ladrão, mesmo que este tenha sido condenado em 4 instâncias e preso por isso. Sim, serei condenado porque segundo os donos da lei, fere a presunção de inocência.

Afonso Pires Faria, XXVIII. X. MMXXII. 

2 comentários:

  1. Esses "donos" da lei, devem ser extirpados!

    ResponderExcluir
  2. Perfeito, so vou pedir licença e complementar foi sentenciado por unanimidade.

    ResponderExcluir