As
mulheres tinham o direito de ficar em casa no ócio, sem necessidade de
trabalhar. Os homens é que tinham a obrigação de ir a luta para o sustento da
casa. Estes se não cumpriam com esta obrigação eram mal vistos perante a
sociedade. Acontece que, como havia harmonia nesta relação, aqueles que
desejavam a destruição da família, acharam um meio de desorganizar este
ambiente. Incitaram as mulheres a reivindicar o “direito” de não ser mais
sustentadas pelos maridos. Os homens, que com isto nada tinham a perder, a nada
se opuseram e as mulheres passaram também trabalhar para ajudar no sustento do
lar. Acontece que a coisa ficou novamente organizada e tanto o homem quanto a
mulher trabalhavam e um ajuda o outro. Novo desafio para os que desejam com
todo o afinco a desarmonia na célula familiar.
Para
criar um novo conflito, agora fora do lar, foi incutido na mente nas mulheres,
a igualdade de direitos. Novamente elas, as mulheres, são usadas por estes
pretensos defensores dos direitos, para criar um novo conflito. O problema é
que não se pode tratar igual os desiguais. Que elas tenham mais capacidade de
exercer certas tarefas do que os homens, isto é sabido, mas deixam a desejar em
outras muitas. Elas não querem ser discriminadas, mas não querem abrir mão de
direitos, que só a elas são disponíveis. Ora, se um empregador sabe que não
pode contar com um funcionário por um determinado período, e que este mesmo não
pode se sujeitar a efetuar certas tarefas por ter direitos diferenciados, nada
mais justo que opte por escolher o que esteja todo o tempo a minha disposição e
ainda por cima sem óbices a qual quer tarefa. É o caso de licenças maternidade
e o impedimento que a mulher tem, por lei, de efetuar trabalhos que exijam
esforço físico e que ao homem é permitido.
Portanto
mulheres, tratem de exercer o direito que de fato, lhes são garantidos pela
graça divina, a de serem mais inteligentes, mais belas e mais sensível que os homens.
Não se deixem servir de massa de manobra para que os marmanjos lhes usem para
fins escusos.
Afonso
Pires Faria – 30.10.2014.