sexta-feira, 24 de novembro de 2023

CONFUSÃO GENERALIZADA.

 

A quem se deveria atribuir uma punição mais grave, ao que discordou de uma atitude de alguém e manifestou seu desacordo com ela, ou ao que em vez de manifestar a contrariedade, mandasse executar o autor?  Pois é. Se o sujeito que mandou eliminar, for do grupo, tudo bem. Se o elemento que criticou não for parte dos que detém o poder de mando, que seja punido. A crítica, é um crime maior do que o assassinato? É relativo diriam os donos do que hoje se tem como “politicamente correto”. Não pode haver uma justiça eleitoral disse a presidente do partido da situação. Sim, dentro do que entendo o fato de não poder existir, se existe, deve ser eliminado. Mas a simples contestação de uma atitude do mesmo órgão, por parte da oposição é classificado como crime de “ato antidemocrático”. Apontar um erro e pedir a sua correção é crime. Dizer que ele não deveria existir, seria o quê? Um elogio? Vamos esperar para ver qual será a punição, ou prêmio que receberá o segundo. O primeiro, está respondendo processos e alguns sendo condenados a perda de mandato e inelegibilidade. Tem lógica. Como tu vais criticar quem te empossou? Melhor seria exterminá-lo não é mesmo. Daí não é crime.

 

Vejam só como estão as coisas no nosso país. A nossa suprema corte está legislando sobre a descriminalização do porte de uma substância que, segundo ela, é legal o seu transporte para consumo próprio. Deve ser mesmo, pois os onze semideuses assim o dizem. Mas o curioso é que os órgãos de comunicação independente, ao se referir ao produto “inofensivo”, utilizam subterfúgios linguísticos para não pronunciar o seu nome correto. Sabem porquê? Eu não sei, mas seria medo de serem condenados por apologia ao uso do tal produto? É. A justiça libera o seu transporte para uso, mas não se pode falar sequer o nome.

 

Não é por ter atendido ao que eu desejo que vou considerar correta a atitude. Quando se aplaude uma ação de um juiz ou tribunal, que agiu ao arrepio da lei e o fato de ter contemplado um desejo meu, não vai tornar o ato legal. Fui criticado quando desaprovei o fato de a então presidente Dilma, ter sido impedida de nomear o Lula por este ser estar respondendo processo. Este fato não era impeditivo para um presidente da república escolher o seu ministro. Mas foi. Foi e abriu-se um precedente muito grave. Daí para frente, passou-se a tolher direitos constitucionais em nome de uma suposta moralidade. Agora, como conter o autoritarismo de qualquer tribunal que se arvore ao direito de corrigir um possível dano à sociedade? Recentemente os membros do supremo do judiciário atravessaram a praça dos três poderes e interferiram indevidamente em uma votação do legislativo para implantação do voto impresso. Motivo? Ora motivo. Qualquer um poderia ter serventia naquele momento. Na falta de outro, usou-se o coringa: “é inconstitucional”. Virão outros mais graves ainda. É somente uma questão de tempo e oportunidade. Abriu-se precedente grave e o pior; aplaudido por grande parte da população. Só os idiotas, como eu, não aceitaram.

Afonso Pires Faria, 26.10.2023.