A quem se deveria atribuir uma punição mais grave, ao que discordou de
uma atitude de alguém e manifestou seu desacordo com ela, ou ao que em vez de
manifestar a contrariedade, mandasse executar o autor? Pois é. Se o sujeito que mandou eliminar, for
do grupo, tudo bem. Se o elemento que criticou não for parte dos que detém o
poder de mando, que seja punido. A crítica, é um crime maior do que o
assassinato? É relativo diriam os donos do que hoje se tem como “politicamente
correto”. Não pode haver uma justiça eleitoral disse a presidente do partido da
situação. Sim, dentro do que entendo o fato de não poder existir, se existe,
deve ser eliminado. Mas a simples contestação de uma atitude do mesmo órgão,
por parte da oposição é classificado como crime de “ato antidemocrático”.
Apontar um erro e pedir a sua correção é crime. Dizer que ele não deveria
existir, seria o quê? Um elogio? Vamos esperar para ver qual será a punição, ou
prêmio que receberá o segundo. O primeiro, está respondendo processos e alguns
sendo condenados a perda de mandato e inelegibilidade. Tem lógica. Como tu vais
criticar quem te empossou? Melhor seria exterminá-lo não é mesmo. Daí não é
crime.
Vejam só como
estão as coisas no nosso país. A nossa suprema corte está legislando sobre a
descriminalização do porte de uma substância que, segundo ela, é legal o seu
transporte para consumo próprio. Deve ser mesmo, pois os onze semideuses assim
o dizem. Mas o curioso é que os órgãos de comunicação independente, ao se
referir ao produto “inofensivo”, utilizam subterfúgios linguísticos para não
pronunciar o seu nome correto. Sabem porquê? Eu não sei, mas seria medo de
serem condenados por apologia ao uso do tal produto? É. A justiça libera o seu
transporte para uso, mas não se pode falar sequer o nome.
Não é por ter
atendido ao que eu desejo que vou considerar correta a atitude. Quando se
aplaude uma ação de um juiz ou tribunal, que agiu ao arrepio da lei e o fato de
ter contemplado um desejo meu, não vai tornar o ato legal. Fui criticado quando
desaprovei o fato de a então presidente Dilma, ter sido impedida de nomear o
Lula por este ser estar respondendo processo. Este fato não era impeditivo para
um presidente da república escolher o seu ministro. Mas foi. Foi e abriu-se um
precedente muito grave. Daí para frente, passou-se a tolher direitos
constitucionais em nome de uma suposta moralidade. Agora, como conter o
autoritarismo de qualquer tribunal que se arvore ao direito de corrigir um
possível dano à sociedade? Recentemente os membros do supremo do judiciário
atravessaram a praça dos três poderes e interferiram indevidamente em uma
votação do legislativo para implantação do voto impresso. Motivo? Ora motivo.
Qualquer um poderia ter serventia naquele momento. Na falta de outro, usou-se o
coringa: “é inconstitucional”. Virão outros mais graves ainda. É somente uma
questão de tempo e oportunidade. Abriu-se precedente grave e o pior; aplaudido
por grande parte da população. Só os idiotas, como eu, não aceitaram.
Afonso Pires
Faria, 26.10.2023.
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