quinta-feira, 26 de outubro de 2023

HISTÓRIAS, NARRATIVAS E MENTIRAS.

 

A má utilização de certas terminologias, provocam inúmeras e irreparáveis injustiças. A atribuição de dolo em um incidente que houve a perda de uma vida, é muitas vezes, utilizado pelo acusador, que tem ao seu lado a comoção da família do vitimado e o apoio dos justiceiros. O sujeito deu um tiro a esmo e por uma desgraça atingiu mortalmente uma criança. Pronto, uma criança. Para que o “assassino” não fique com uma pena leve, já que um pobre inocente morreu sem ter culpa de nada, atribui-se ao atirador que ele ao atirar assumiu a responsabilidade de talvez acertar em alguém e leva-la a óbito. O sujeito que ao dirigir embriagado, causa um acidente e mata um transeunte, certamente deve ser condenado por, ao dirigir bêbado, sabendo da perda de suas condições para dirigir, assumiu o risco de provocar um acidente. Dirigiu, provocou e matou um inocente. Tem que ser culpado pela morte e com agravante de ter assumido o risco já que não estava em suas plenas condições de dirigibilidade. Mas se este mesmo cidadão estiver dirigindo com toda a cautela de quem sabe que está com seus reflexos diminuídos e for abordado, deveria ser punido por isso? Mesmo sem ter causado nenhum dano a coisa nenhuma? E se este mesmo cidadão estiver sóbrio, dirigindo o seu veículo em um local com pouco movimento, acompanhado de uma menina de 17 anos de idade. Poderia ele ser acusado de tentativa de estupro, já que todas as condições para se consumar o ato estava ali presente, no mesmo caso da embriaguez?

 

 

Que coisa mais primária usar de termos fora do contexto para incriminar o adversário. Sim primária, mas não ineficiente, face ao contexto intelectual em que vivemos. É “gópi”, é “gópi” era o que proveria uma deputada vermelha cada vez que se falava em seguir o que dizia a nossa CF. Para ela e todos os disléxicos, tudo o que era contra o que pensavam estava errado e/ou fora da lei. Mesmo sendo constitucional, se é contra o “politicamente correto” é “gópi”. Se um PR, dentro de suas atribuições legais, em vez de chamar para si a responsabilidade de agir, convoca os poderes militares para saber de suas adesões, é considerado “golpista”? Então o que ele deveria, de fato fazer, para não ser assim classificado? Simplesmente chamar a sua responsabilidade a utilização de um artigo constitucional “142”? Não. Ele preferiu ser cauteloso e “bunda mole”. Agiu democraticamente e por isso está hoje sendo processado por “atos antidemocráticos”. É assim que agem os defensores da “ditatura democrática chinesa, russo, coreana, cubana, venezuelana e tuti-quanti”.

 

 

Reza a lenda de que a profissão mais antiga do mundo é a de prostituta. Há controvérsias. Alguns dizem que a mais antiga é a do contador de histórias. Muito bem, que se mantenha a dúvida quanto a temporariedade do fato e passamos a importância de uma e de outra na mudança dos rumos da história. Imaginem o poder que tem uma mulher da vida perante o seu cliente, se este for um cidadão bem conceituado, se ela divulgar certos segredos de alcova? De imediato algumas revelações provocariam uma hecatombe na sociedade local. Sim, o impacto seria devastador, mas com o passar de alguns meses, isto cairia no esquecimento e em poucos anos já não será mais tido como verdadeiro. Talvez até seja utilizado por alguns como demonstração de apreço ao acusado. Mas no caso do contador de histórias o efeito é o inverso. Uma pequena história vinda de um cidadão intelectual e respeitado, mesmo que totalmente falsa e inconsistente, se divulgada amplamente por meios bem conceituados, passa a ser verossímil mesmo que totalmente falsa. Qualquer semelhança com o que a imprensa está fazendo no nosso país, não é mera coincidência.

Afonso Pires Faria, 26.10.2023.

 

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