A má
utilização de certas terminologias, provocam inúmeras e irreparáveis
injustiças. A atribuição de dolo em um incidente que houve a perda de uma vida,
é muitas vezes, utilizado pelo acusador, que tem ao seu lado a comoção da
família do vitimado e o apoio dos justiceiros. O sujeito deu um tiro a esmo e
por uma desgraça atingiu mortalmente uma criança. Pronto, uma criança. Para que
o “assassino” não fique com uma pena leve, já que um pobre inocente morreu sem
ter culpa de nada, atribui-se ao atirador que ele ao atirar assumiu a
responsabilidade de talvez acertar em alguém e leva-la a óbito. O sujeito que ao
dirigir embriagado, causa um acidente e mata um transeunte, certamente deve ser
condenado por, ao dirigir bêbado, sabendo da perda de suas condições para
dirigir, assumiu o risco de provocar um acidente. Dirigiu, provocou e matou um
inocente. Tem que ser culpado pela morte e com agravante de ter assumido o
risco já que não estava em suas plenas condições de dirigibilidade. Mas se este
mesmo cidadão estiver dirigindo com toda a cautela de quem sabe que está com
seus reflexos diminuídos e for abordado, deveria ser punido por isso? Mesmo sem
ter causado nenhum dano a coisa nenhuma? E se este mesmo cidadão estiver
sóbrio, dirigindo o seu veículo em um local com pouco movimento, acompanhado de
uma menina de 17 anos de idade. Poderia ele ser acusado de tentativa de
estupro, já que todas as condições para se consumar o ato estava ali presente,
no mesmo caso da embriaguez?
Que coisa mais primária usar de termos
fora do contexto para incriminar o adversário. Sim primária, mas não
ineficiente, face ao contexto intelectual em que vivemos. É “gópi”, é “gópi”
era o que proveria uma deputada vermelha cada vez que se falava em seguir o que
dizia a nossa CF. Para ela e todos os disléxicos, tudo o que era contra o que
pensavam estava errado e/ou fora da lei. Mesmo sendo constitucional, se é
contra o “politicamente correto” é “gópi”. Se um PR, dentro de suas atribuições
legais, em vez de chamar para si a responsabilidade de agir, convoca os poderes
militares para saber de suas adesões, é considerado “golpista”? Então o que ele
deveria, de fato fazer, para não ser assim classificado? Simplesmente chamar a
sua responsabilidade a utilização de um artigo constitucional “142”? Não. Ele
preferiu ser cauteloso e “bunda mole”. Agiu democraticamente e por isso está
hoje sendo processado por “atos antidemocráticos”. É assim que agem os defensores
da “ditatura democrática chinesa, russo, coreana, cubana, venezuelana e tuti-quanti”.
Reza a lenda de que a profissão mais
antiga do mundo é a de prostituta. Há controvérsias. Alguns dizem que a mais
antiga é a do contador de histórias. Muito bem, que se mantenha a dúvida quanto
a temporariedade do fato e passamos a importância de uma e de outra na mudança
dos rumos da história. Imaginem o poder que tem uma mulher da vida perante o
seu cliente, se este for um cidadão bem conceituado, se ela divulgar certos
segredos de alcova? De imediato algumas revelações provocariam uma hecatombe na
sociedade local. Sim, o impacto seria devastador, mas com o passar de alguns
meses, isto cairia no esquecimento e em poucos anos já não será mais tido como
verdadeiro. Talvez até seja utilizado por alguns como demonstração de apreço ao
acusado. Mas no caso do contador de histórias o efeito é o inverso. Uma pequena
história vinda de um cidadão intelectual e respeitado, mesmo que totalmente
falsa e inconsistente, se divulgada amplamente por meios bem conceituados,
passa a ser verossímil mesmo que totalmente falsa. Qualquer semelhança com o
que a imprensa está fazendo no nosso país, não é mera coincidência.
Afonso Pires
Faria, 26.10.2023.
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