terça-feira, 5 de julho de 2022

INVADIR, PODE?

 

Invadiu o templo sagrado que tem sua inviolabilidade assegurada pela nossa lei maior, a CF. Se a lei é ou não justa, depende do credo de cada um. Mas o Brasil é um país cristão e suas leis defendem a liberdade de culto e criminalizam o seu vilipêndio. A simples manifestação de um Deputado em desejar cometer um ato incivilizado, garantiu-lhe a cassação do mandato, com a covarde conivência de seus pares. O problema no nosso país é a desproporcionalidade das penas imputadas aos infratores, dependendo do lado que ele está. Se a favor ou contra a ideologia do juiz que o julga. A lógica, foi jogada na lata do lixo e está sendo usada diametralmente ao oposto do que a civilidade orienta. Se foi espancado e é negro, vale o lema de que “vidas negras importam”, desde que o elemento agredido seja um infrator. Se foi um fora da lei que agrediu um cidadão de bem, o discurso é invertido. O vereador Renato Freitas, deliberadamente não só cometeu um ato criminoso como também induziu outros a segui-lo. Usou de seu cargo e influência para que outros também agissem ao arrepio da lei. Não é esta, decididamente, a função de um representante do povo, muito antes pelo contrário. Pessoas com grande visibilidade nacional já tomaram posição a favor de Renato. Lula foi um que advogou a seu favor, penitenciando-o com um simples pedido de desculpas e seu obrigatório perdão. A fragilidade dos argumentos utilizados na defesa do edil são proporcionais a índole dos que fazem uso delas. Argumentos frágeis de pessoas vis. A cor da bandeira que os agressores empunhavam representava explicitamente o que eles desejavam. O sangue derramado por cristãos, vítimas da ideologia por eles defendida, parece ainda não ter saciado a sua sede. O vereador é negro, se não fosse, seria gay, gordo ou qualquer outro estereótipo que pudesse ser usado para justificar seus crimes. Cor da pele e/ou orientação sexual não é salvo-conduto para se cometer crimes, muito menos para induzir alguns inocentes a seguir a sua índole.  O motivo alegado, em muito pouco ou nada tem a ver com a forma nem o local escolhido para pedirem a “justiça deles”. O local do fato que ocasionou o protesto foi diferente, e precisamos de muito malabarismo retórico para podermos ligar a vítima aos vitimados pelo protesto. Quantas CPIs seriam solicitadas, se o caso fosse de um bolsonarista que tivesse invadido um culto afro, para defender o assassinato de um policial que abordou um traficante armado de fuzil? Neste caso, não seria a invasão o ato de protesto e sim a celebração de uma missa. Mas os bárbaros são incapazes de agir civilizadamente. Estaria mesmo o povo tão idiotizado, que aceita este tipo de barbaridade como se fosse algo lógico?

Texto publicado na revista DIREITABR, página 55. Assinem a Revista. É de graça e circula em mais de 100 países.

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