sábado, 27 de julho de 2019

LEIS E COMPORTAMENTOS.


Platão em seu “mito do cocheiro” comparava os comportamentos humanos como a de um cocheiro conduzindo uma biga com dois cavalos, um de boa qualidade e outro de má. Quando se necessitava chegar a algo valoroso, o cavalo desqualificado impedia o bom a alcançar o objetivo e era puxado para traz. Cabia ao condutor usar a força para que se alcançasse o que se objetivava. Qualquer semelhança com o que vivemos no nosso país agora, não é mera coincidência. Espero que não seja necessário o uso do chicote para amainar a má ânsia dos que desejam o mal do nosso país.

Façamos um exercício simples: Se tivermos um número de 10 pessoas, e tivesse que fazer uma doação a eles, o que tu preferiria, dividir R$ 100.000,00 onde 2 ficassem com 50%, 4 com 30% e os outros 4 com apenas 20%. Ou optaria por dividir R$ 10.000,00 igualitariamente? O socialista não titubeará em escolher esta e não aquela opção.

Um ente poderoso e autoritário, paga capangas para extorquir de ti, parte do que produzes para que ele se mantenha vivo e atuante. Somente a sobra do butim ele devolve igualitariamente com os que contribuíram, ou não, para o monte. Os que recebem os restos chamam de “povo”; o subtraído, de empresário; os capangas são os funcionários públicos; e o Estado, é o que manda em toda a organização. 

É cruel termos que assistir a pessoas presas dentro de uma viatura, passando fome, sede e sentindo frio ou calor. Tudo isso porque não temos presídios suficientes para acomodá-los. Optamos por construir escolas em vez de presídios, como se uma coisa inviabilizasse a outra. Assim, não se constroem escolas e nem presídios, mas o ditado ameniza a incompetência estatal que forma cada vez mais, analfabetos funcionais, saídos das poucas escolas que foram construídas com o que sobrou do desvio de verbas que foram para os bolsos dos políticos corruptos.

Façamos um exercício de coerência. Se um cidadão for preso, acusado de um crime que alega não ter cometido, e futuramente surjam provas de que, de fato, o crime não tenha, sido cometido por ele e sim por outro, é justo que o real criminoso seja punido e absolvido o inocente. Também, na atual legislação, é plausível serem consideradas imprestáveis, as provas adquiridas de forma ilegal, por exemplo, uma confissão sobre tortura, física ou moral. Tudo isso, em nome da segurança do cidadão. Mas não podemos, sob a alegação de justiça, considerar qualquer ilicitude cometida pelo agente da lei, anterior ao seu ato, como justificativa para anular o seu trabalho. Supomos que o criminoso foi capturado pelo policial, que para o sucesso de sua operação, tenha se afastado do local do seu trabalho, ou que no momento da captura tivesse atravessado a rua, fora da faixa de segurança para pedestre. Estaria o criminoso isento do seu crime por isso?
Afonso Pires Faria, 27.07.2019.

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