terça-feira, 23 de julho de 2019

APROVEITANDO O FATO.


Dificilmente me manifesto no calor da emoção, mas vou abrir um precedente. A nossa constituição cidadã, foi elaborada em 1988 e vem sendo, ou deveria estar sendo obedecida desde então. Foi esta carta magna elaborada para, acima de tudo, proteger o cidadão do autoritarismo estatal. Uma das proteções que lhe são concedidas é a da inviolabilidade de seu íntimo, tanto pessoal como financeiro. Não tem o direito, a autoridade, acesso a conta de um cidadão, sem autorização judicial. Correto. Mas em que grau? Existe um órgão que foi criado para alertar as autoridades sempre que houver alguma movimentação atípica em qualquer conta corrente. Daí a se fazer um detalhamento dos valores, é diferente. Um assessor do filho do presidente foi flagrado com movimentações desproporcionais aos seus ganhos e isso respingou no seu empregador. Este se julgou injustiçado e solicitou que somente fosse investigado perante autorização do supremo, tendo em vista ter foro privilegiado. Baseado neste pedido de 2017, o presidente do supremo, solicitou que toda a investigação de contas correntes de qualquer cidadão, sem a autorização judicial fosse suspensa, invocando preceitos constitucionais. Mas esta, já não vige a mais de 20 anos? Mas só agora que o ministro achou prudente por em prática uma lei tão evidente? Coincidentemente, justo agora que um ativista, a mulher de um dos membros da suprema corte, e também a dele esta sendo investigados, é que foi lembrada esta lei tão antiga? Sejamos justos, o assessor deveria sim ser protegido por ser um cidadão comum, mas o replicante não, por se tratar de um servidor do povo e deve ter total transparência. Mas alegar, justamente a reivindicação de quem não deveria ter direito, justo agora, não soa estranho?
Afonso Pires Faria, 23.07.2019.

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