Dificilmente me manifesto no calor da emoção, mas vou abrir
um precedente. A nossa constituição cidadã, foi elaborada em 1988 e vem sendo,
ou deveria estar sendo obedecida desde então. Foi esta carta magna elaborada
para, acima de tudo, proteger o cidadão do autoritarismo estatal. Uma das
proteções que lhe são concedidas é a da inviolabilidade de seu íntimo, tanto
pessoal como financeiro. Não tem o direito, a autoridade, acesso a conta de um
cidadão, sem autorização judicial. Correto. Mas em que grau? Existe um órgão
que foi criado para alertar as autoridades sempre que houver alguma
movimentação atípica em qualquer conta corrente. Daí a se fazer um detalhamento
dos valores, é diferente. Um assessor do filho do presidente foi flagrado com
movimentações desproporcionais aos seus ganhos e isso respingou no seu
empregador. Este se julgou injustiçado e solicitou que somente fosse
investigado perante autorização do supremo, tendo em vista ter foro
privilegiado. Baseado neste pedido de 2017, o presidente do supremo, solicitou
que toda a investigação de contas correntes de qualquer cidadão, sem a
autorização judicial fosse suspensa, invocando preceitos constitucionais. Mas
esta, já não vige a mais de 20 anos? Mas só agora que o ministro achou prudente
por em prática uma lei tão evidente? Coincidentemente, justo agora que um
ativista, a mulher de um dos membros da suprema corte, e também a dele esta
sendo investigados, é que foi lembrada esta lei tão antiga? Sejamos justos, o
assessor deveria sim ser protegido por ser um cidadão comum, mas o replicante
não, por se tratar de um servidor do povo e deve ter total transparência. Mas
alegar, justamente a reivindicação de quem não deveria ter direito, justo agora,
não soa estranho?
Afonso Pires Faria, 23.07.2019.
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