terça-feira, 22 de agosto de 2017

AÇÕES PRECIPITADAS.



Até onde vai o direito coletivo em detrimento do individual? Qual o limite de manifestação do indivíduo? A quem é dado o direito de emitir juízo de valor sobre os indivíduos? Penso que sempre que possível devemos beneficiar o maior número de pessoas, mas se tivermos para isto que agir com violência e contra a vontade do possuidor do bem a ser dividido, deixa de existir uma benevolência, para ser cometido uma injustiça. Imagino também que um cidadão pode perfeitamente se manifestar dizendo-se não gostar de negros, embora não seja isto uma boa conduta. Vivemos em uma época em que o simples fato de eu não concordar com o casamento gay, sou rotulado de homofóbico, embora não tenha por gays nenhuma aversão. É o coletivo impondo normas ao indivíduo o tempo todo. Vamos a um fato: Uma mulher por julgar que o comportamento de um deputado é contra os gays, achou-se no direito de agredi-lo fisicamente. Uma professora achou o gesto perfeitamente normal e manifestou-se publicamente a este respeito. Esta mesma professora, chamou a atenção de um aluno em sala de aula e foi agredida por este aluno. Onde estão os limites desta gente que acha normal a agressão por um motivo de suposto conceito, mas não acha normal ser agredida por uma ação que ela cometeu contra um aluno que, segundo os conceitos das agressoras e agredidas respectivamente. Ou seja, tu tens o direito de agredir uma outra pessoa por um suposto conceito que tu tenhas dele, mas não podes ser agredida por um ato que tu tenhas cometido. Refuto todo e qualquer tipo de violência, mas como explicar que um pode e o outro não?

A emenda parlamentar de um político destinado a verba para qualquer finalidade, por mais nobre que seja, tem que ser olhada com muito cuidado, pois ele está transferindo dinheiro que poderia ser talvez, mais bem aproveitado em uma comunidade mais carente da qual foi destinada, mas que não lhe renderiam votos.

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