Até onde vai o direito coletivo em detrimento do individual?
Qual o limite de manifestação do indivíduo? A quem é dado o direito de emitir
juízo de valor sobre os indivíduos? Penso que sempre que possível devemos
beneficiar o maior número de pessoas, mas se tivermos para isto que agir com
violência e contra a vontade do possuidor do bem a ser dividido, deixa de
existir uma benevolência, para ser cometido uma injustiça. Imagino também que
um cidadão pode perfeitamente se manifestar dizendo-se não gostar de negros,
embora não seja isto uma boa conduta. Vivemos em uma época em que o simples
fato de eu não concordar com o casamento gay, sou rotulado de homofóbico, embora
não tenha por gays nenhuma aversão. É o coletivo impondo normas ao indivíduo o
tempo todo. Vamos a um fato: Uma mulher por julgar que o comportamento de um
deputado é contra os gays, achou-se no direito de agredi-lo fisicamente. Uma
professora achou o gesto perfeitamente normal e manifestou-se publicamente a
este respeito. Esta mesma professora, chamou a atenção de um aluno em sala de
aula e foi agredida por este aluno. Onde estão os limites desta gente que acha
normal a agressão por um motivo de suposto conceito, mas não acha normal ser
agredida por uma ação que ela cometeu contra um aluno que, segundo os conceitos
das agressoras e agredidas respectivamente. Ou seja, tu tens o direito de
agredir uma outra pessoa por um suposto conceito que tu tenhas dele, mas não
podes ser agredida por um ato que tu tenhas cometido. Refuto todo e qualquer
tipo de violência, mas como explicar que um pode e o outro não?
A
emenda parlamentar de um político destinado a verba para qualquer finalidade,
por mais nobre que seja, tem que ser olhada com muito cuidado, pois ele está
transferindo dinheiro que poderia ser talvez, mais bem aproveitado em uma
comunidade mais carente da qual foi destinada, mas que não lhe renderiam votos.
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