Quando se é matriculado em uma instituição
de educação e começa-se a frequentar as aulas, costuma-se dizer que estamos
ocupando uma área pública ou privada. Esta ocupação só é possível com a
permissão dos proprietários da referida entidade pois para adentrarmos ao
local, primeiramente, temos que nos submeter a testes que nos capacitem para
frequentarmos as aulas. Se algum elemento tentar adentrar a uma sala de aula
sem a consentimento de quem está a ministra-las, certamente será impedido de
fazê-lo. Imaginem vocês então, se este número de alunos não for um, mas em
torno de 5% de todos os alunos do estabelecimento educacional, e ainda por cima
impeçam o professor de exercer o seu trabalho e também não permitam que os
outros restantes dos alunos frequentem nem as aulas nem o prédio? Pois é assim
que estamos no nosso Rio Grande sob o olhar contemplativo e complacente dos
nosso governantes “bunda moles”. Esta distorção permite que a imprensa publique
uma manchete dizendo que “Pais tentam invadir escola ocupada por alunos”.
Se seguirmos a
política de direitos humanos para humanos nem tão direitos, teremos que dispor
de um policial para cada potencial bandido a solta nas ruas. Um cidadão, vítima
da sociedade, foi preso quarenta (40) vezes por praticar assaltos a estudantes
próximo a universidade. Segundo os conceitos dos defensores dos cidadãos, o que
aumenta a segurança é a presença de policiais e não o castigo ao meliante.
Sendo assim, se não podemos evitar que ele pratique o crime privando-o da
liberdade, que seja disponibilizado um opressor para cada oprimido a solto na
rua.
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