A República Federativa do Brasil é
composta por três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes
entre si e cada um com sua função. Esta independência é que permite que nenhum
poder possa, de forma autoritária tomar medidas em descumprimento a nossa lei
maior. A Constituição Federal. A nossa atual data de 1988. Esta, na Seção V no Art. 53 trata da inviolabilidade
dos parlamentares. No parágrafo primeiro explicita quem os julga, o STF, no
segundo o procedimento dos poderes no caso de prisão. O STF terá que encaminhar
a casa do respectivo condenado, a solicitação de sua prisão e esta avaliará por
voto da maioria a sua autorização, ou não. Esta já é uma nova redação que não impõe
a forma de votação, que antes era secreta. Para os casos de omissão ou de
lacunas de procedimentos, existe um Regimento Interno na casa que supre as
dúvidas. O Regimento do Senado diz claramente que nos casos de prisão, a
avaliação por parte dos pares deverá ser de forma secreta. A intenção desta
regra é para preservar os colegas de futuras retaliações. O que ocorreu no senado
no dia 25 de novembro, a meu ver, foi uma sucessão de atos totalmente ao
arrepio das normas. Primeiro: uma vez esclarecido por parte do presidente da
casa que a votação deveria ser secreta, de acordo com o RI, não haveria porque
ele consultar o plenário se seria ou não secreta. Fez isto. Segundo, e a meu
ver a mais grave das atitudes, foi tomada pela oposição que, ferindo a norma de
independência dos poderes, e diminuindo o poder de sua própria instituição,
entrou com um mandato de segurança, caso a votação fosse de forma secreta, para
anulá-la. O pior é que contrariando a norma a votação foi aberta, e se não
tivesse sido, já havia no final da apuração a intervenção do STF obrigando a o
presidente Renan a efetuar a votação de forma aberta. Esta intervenção de um
poder em outro não é saudável a democracia e o que mais causa preocupação é que
esta se deu com a conivência do poder que deveria se preservar. Tudo em nome do
populismo barato e rasteiro com fins eminentemente eleitoreiros. Afinal de
contas o que se visa é a eleição este é o fim precípuo de um parlamentar,
embora não devesse ser. Eles, mesmo de forma enrustida rezam na cartilha de que
os fins justificam os meios.
Afonso
Pires Faria, 26 de novembro de 2015.
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