domingo, 6 de outubro de 2019

OS DOIS LADOS.


Penso que devemos sempre respeitar o controverso. Olhar com respeito ao que se opõem as nossas ideias, para que possamos crescer. Quantas vezes somos influenciados a tomar atitudes, aparentemente benéficas, para ajudar uma causa pretensamente benéfica a um determinado grupo? Pois este bem, nem sempre é benéfico, a causa nem é benéfica e o grupo não é digno de qualquer benevolência.  Sempre procurando reservar o direito de defesa a quem é acusado, deve-se pensar no que está por detrás de alguma atitude suspeita de cada um daqueles a que estamos avaliando. O stf, que foi criado para garantir o cumprimento das leis, age muitas vezes como protetor de quem atua diametralmente ao oposto do que elas direcionam. Seria por ignorância? Não creio, pois para serem guindados ao posto que ocupam, um dos quesitos é um comprovado saber jurídico. Agiriam eles afim de beneficiar determinados grupos ou setores da sociedade? É bem provável que sim. Mas estes setores, seriam dignos de proteção? Alguns, provavelmente os são, pois não se pode condenar, por exemplo um policial que mata um delinquente que o está afrontando de forma que lhe possa tirar a vida também. Tem-se notado ultimamente que a nossa corte maior não está fazendo o que, de fato deveria estar. Age, na maioria das vezes a defender aqueles que deveria estar condenando e vice-versa. Preterir o bandido que se arrependeu ao que persiste no crime é um exemplo nefasto da forma em que está agindo a nossa “suprema” corte ao privilegiar o réu acusado, ao acusador. Chamam isto de “direito a defesa”. Pasmem; onde vamos parar com esta depravação de uma constituição que já foi concebida com o intuito de depravar?

Não é porque pode beneficiar este ou aquele, que eu vou mudar meu ponto de vista. É justo sim que o réu delatado tenha a oportunidade de ser ouvido a posteriori. O erro está em quem está estipulando este regramento. O stf está legislando, coisa que não lhe compete. Também acho estranho a anulação do processo em vez de simplesmente se dar ao delatado a oportunidade de se manifestar.

 O argumento de que é mais democrático o tal de ensino “público e gratuito” já está errado em sua nomenclatura. Se é público não é gratuito, pois está tirando de muitos para dar para poucos, o que deixa já descaracterizado o seu apelo democrático.
Afonso Pires Faria, 06.10.2019.

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