Penso
que devemos sempre respeitar o controverso. Olhar com respeito ao que se opõem
as nossas ideias, para que possamos crescer. Quantas vezes somos influenciados
a tomar atitudes, aparentemente benéficas, para ajudar uma causa pretensamente
benéfica a um determinado grupo? Pois este bem, nem sempre é benéfico, a causa
nem é benéfica e o grupo não é digno de qualquer benevolência. Sempre procurando reservar o direito de
defesa a quem é acusado, deve-se pensar no que está por detrás de alguma
atitude suspeita de cada um daqueles a que estamos avaliando. O stf, que foi
criado para garantir o cumprimento das leis, age muitas vezes como protetor de
quem atua diametralmente ao oposto do que elas direcionam. Seria por
ignorância? Não creio, pois para serem guindados ao posto que ocupam, um dos
quesitos é um comprovado saber jurídico. Agiriam eles afim de beneficiar determinados grupos ou setores da sociedade? É bem provável que sim. Mas estes
setores, seriam dignos de proteção? Alguns, provavelmente os são, pois não se
pode condenar, por exemplo um policial que mata um delinquente que o está
afrontando de forma que lhe possa tirar a vida também. Tem-se notado
ultimamente que a nossa corte maior não está fazendo o que, de fato deveria
estar. Age, na maioria das vezes a defender aqueles que deveria estar
condenando e vice-versa. Preterir o bandido que se arrependeu ao que persiste
no crime é um exemplo nefasto da forma em que está agindo a nossa “suprema”
corte ao privilegiar o réu acusado, ao acusador. Chamam isto de “direito a
defesa”. Pasmem; onde vamos parar com esta depravação de uma constituição que
já foi concebida com o intuito de depravar?
Não é porque pode beneficiar este ou aquele, que eu vou mudar
meu ponto de vista. É justo sim que o réu delatado tenha a oportunidade de ser
ouvido a posteriori. O erro está em quem está estipulando este regramento. O
stf está legislando, coisa que não lhe compete. Também acho estranho a anulação
do processo em vez de simplesmente se dar ao delatado a oportunidade de se
manifestar.
O argumento de que
é mais democrático o tal de ensino “público e gratuito” já está errado em sua
nomenclatura. Se é público não é gratuito, pois está tirando de muitos para dar
para poucos, o que deixa já descaracterizado o seu apelo democrático.
Afonso
Pires Faria, 06.10.2019.
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