- O general Mourão em sua palestra, deixou explícito que as Forças
Armadas só, e somente só, interviriam caso as instituições representativas do
poder de nossa nação, não estivessem dando conta de cumprir a missão para que
foram imbuídas. O nosso judiciário, na sua totalidade, foi nomeado por gente
envolvida até o último fio de cabelo com a corrupção. O legislativo está eivado
de gente acusada de corrupção e motivos para que isto seja verdade não falta,
tamanho são as demonstrações de enriquecimento fora de suas capacidades
arrecadatórias. O atual ocupante máximo do executivo, somente ocupa o cargo por
ser vice de um governo sabidamente corrupto e altamente comprometido com entes
externos, se vende todo o dia e todo o dia empenha-se em fazer compras de
apoio. As condições para o plantio estão postas. Falta o que?
- Parafraseando Augusto dos Anjos no seu poema “Último Credo”: -
Como ama o homem adúltero o adultério/E o ébrio a garrafa tóxica de rum/Amo o
coveiro – este ladrão comum/ Que arrasta a gente para o cemitério! Digo que o
defensor do “politicamente correto” seria o coveiro do referido poema.
- Vocês sabem qual a pena que eu vou cumprir se for pego na rua
portando o meu revólver calibre 32 com registro em dia? Pois a pena será igual
a de um traficante de drogas do morro pego com um fuzil ilegalmente trazido
para o país.
- A defesa de Lula apresentou recibos do pagamento de aluguel do
imóvel do primo de Bunlai. Os recibos possivelmente sejam falsos, mas isto
provavelmente não seja possível provar. O que vale mesmo é o que ele declarou
no interrogatório de que os referidos pagamentos foram lançados na declaração
de Importo de Renda. Em confirmado esta informação ao fisco, pouco importa para
o julgamento a existência ou não dos recibos, pois estes somente servem como
garantia entre o locador e o locatário nada mais.
- Corremos sério risco de que a delação dor irmãos Batista seja toda
anulada. Para que eles percam o benefício que lhes foi prometido deverá haver
uma causa justa e esta é a declaração falsa. A simples omissão não configura
crime que justifique a perda dos benefícios. Se as provas são nulas os
criminosos não podem ser punidos haja vista casos anteriores chancelados pelo
STF. Não é incompetência pura e simples dos investigadores e sim um emaranhado
de leis que se empenham em proteger os criminosos. Leis estas feitas pelos
próprios envolvidos.
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