terça-feira, 26 de setembro de 2017

LEIS E MAIS LEIS.



- O general Mourão em sua palestra, deixou explícito que as Forças Armadas só, e somente só, interviriam caso as instituições representativas do poder de nossa nação, não estivessem dando conta de cumprir a missão para que foram imbuídas. O nosso judiciário, na sua totalidade, foi nomeado por gente envolvida até o último fio de cabelo com a corrupção. O legislativo está eivado de gente acusada de corrupção e motivos para que isto seja verdade não falta, tamanho são as demonstrações de enriquecimento fora de suas capacidades arrecadatórias. O atual ocupante máximo do executivo, somente ocupa o cargo por ser vice de um governo sabidamente corrupto e altamente comprometido com entes externos, se vende todo o dia e todo o dia empenha-se em fazer compras de apoio. As condições para o plantio estão postas. Falta o que?

- Parafraseando Augusto dos Anjos no seu poema “Último Credo”: - Como ama o homem adúltero o adultério/E o ébrio a garrafa tóxica de rum/Amo o coveiro – este ladrão comum/ Que arrasta a gente para o cemitério! Digo que o defensor do “politicamente correto” seria o coveiro do referido poema.

- Vocês sabem qual a pena que eu vou cumprir se for pego na rua portando o meu revólver calibre 32 com registro em dia? Pois a pena será igual a de um traficante de drogas do morro pego com um fuzil ilegalmente trazido para o país.

- A defesa de Lula apresentou recibos do pagamento de aluguel do imóvel do primo de Bunlai. Os recibos possivelmente sejam falsos, mas isto provavelmente não seja possível provar. O que vale mesmo é o que ele declarou no interrogatório de que os referidos pagamentos foram lançados na declaração de Importo de Renda. Em confirmado esta informação ao fisco, pouco importa para o julgamento a existência ou não dos recibos, pois estes somente servem como garantia entre o locador e o locatário nada mais.

- Corremos sério risco de que a delação dor irmãos Batista seja toda anulada. Para que eles percam o benefício que lhes foi prometido deverá haver uma causa justa e esta é a declaração falsa. A simples omissão não configura crime que justifique a perda dos benefícios. Se as provas são nulas os criminosos não podem ser punidos haja vista casos anteriores chancelados pelo STF. Não é incompetência pura e simples dos investigadores e sim um emaranhado de leis que se empenham em proteger os criminosos. Leis estas feitas pelos próprios envolvidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário