sábado, 15 de junho de 2019

PRÓ BANDIDO, SIM.


Todos são favoráveis a que se combata o crime, isto chega a ser de uma obviedade ululante. Mas aí começam os escorregões. Sim, mas tem que se utilizar de meios lícitos para apura-los. O criminoso tem que ter amplo direito de defesa e quanto mais dinheiro tiver, sabidamente, menos chance terá de ser preso é claro, devido a forma com que se esquadrinhou a nossa legislação criminal que permite recursos em primeira, segunda, terceira e quarta instância. O pobre, não vai além da primeira, o rico da segunda, o milionário da terceira e só pode se locupletar da quarta quem tiver muito dinheiro e muito poder. Os meios de se desvendar os crimes devem ser seguidos de um ritual minunciosamente previsto, pois se adentrarem em um local onde o criminoso esconde o fruto do roubo, depois de certo horário, todo o trabalho é nulo. Existe no nosso país um verdadeiro emaranhado de leis e contra leis que somente beneficiam o bandido, não todo, só aos que tem bons advogados. E isso é o que não falta no nosso país, pois não existem em todo o resto do mundo todo somado, mais profissionais deste naipe do que no Brasil. Mas supomos que alguma prova tenha sido obtida de forma que tenha ferido um preceito e que não tenha sido percebido pelo julgador e o réu é condenado. E supomos também que esta prova ilícita, tenha sua ilicitude descoberta. Diz a lei que a prova deva ser nula. Mas se para a descoberta da ilicitude, tenha sido utilizados métodos não ilícitos, mas criminosos, como ficaria a situação? Um crime não é maior que um ilícito ou uma contravenção? É, mas se for para proteger o bandido, inverte-se a hierarquia das coisas.
Afonso Pires Faria, 15.06.2019. 

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