Todos são favoráveis a que
se combata o crime, isto chega a ser de uma obviedade ululante. Mas aí começam
os escorregões. Sim, mas tem que se utilizar de meios lícitos para apura-los. O
criminoso tem que ter amplo direito de defesa e quanto mais dinheiro tiver, sabidamente,
menos chance terá de ser preso é claro, devido a forma com que se esquadrinhou
a nossa legislação criminal que permite recursos em primeira, segunda, terceira
e quarta instância. O pobre, não vai além da primeira, o rico da segunda, o
milionário da terceira e só pode se locupletar da quarta quem tiver muito
dinheiro e muito poder. Os meios de se desvendar os crimes devem ser seguidos
de um ritual minunciosamente previsto, pois se adentrarem em um local onde o
criminoso esconde o fruto do roubo, depois de certo horário, todo o trabalho é
nulo. Existe no nosso país um verdadeiro emaranhado de leis e contra leis que
somente beneficiam o bandido, não todo, só aos que tem bons advogados. E isso é
o que não falta no nosso país, pois não existem em todo o resto do mundo todo
somado, mais profissionais deste naipe do que no Brasil. Mas supomos que alguma
prova tenha sido obtida de forma que tenha ferido um preceito e que não tenha
sido percebido pelo julgador e o réu é condenado. E supomos também que esta prova
ilícita, tenha sua ilicitude descoberta. Diz a lei que a prova deva ser nula.
Mas se para a descoberta da ilicitude, tenha sido utilizados métodos não
ilícitos, mas criminosos, como ficaria a situação? Um crime não é maior que um
ilícito ou uma contravenção? É, mas se for para proteger o bandido, inverte-se
a hierarquia das coisas.
Afonso Pires Faria,
15.06.2019.
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