segunda-feira, 13 de maio de 2019

AS CULPAS.


Existem tendências de comportamento para cada ser humano. É pouco provável que encontremos em um meio pouco letrado que lá surja um gênio, embora isso não seja impossível. Existem tendências e isto é fato, assim como existem estereótipos. Tem os que defendem que a intervenção militar em 1964 foi uma necessidade premente. De fato, o foi, mas não podemos deixar de considerar algumas consequências nefastas causada por ela. Houve durante o governo Geisel, por exemplo, um tremendo inchaço do Estado. Criou-se neste período, um sem número de estatais que hoje tem-se dificuldade de eliminá-las pelo fato de termos ficado dependente delas. Somado a dependência a serventia para distribuição de benesses com a finalidade nefasta de manter o estamento burocrático, formando-se um ambiente pouco propício ao progresso, sonho dos oposicionistas. Uns querendo o mal do país para tomar o poder e outros querendo se locupletar, pouco importando com as consequências. São comportamentos advindos de meios com pouca probabilidade de lá encontrarmos gente com boa índole.  

Existe maior certeza na punição de um pretenso crime do que do seu cometimento de fato. Apenas 8% dos homicídios cometidos no país são elucidados e o seu responsável punido. Mas o fato de tu portares uma arma, mesmo dentro do teu domicilio, é considerado crime. Vejam a abissal distância que temos entre tu possuíres uma arma de fogo, fazer uso dela, que seja para o mal, que atinja o objetivo. Partem, os desarmamentistas, do pressuposto de que se tu possuis uma arma, é para atirar em um inocente e que fatalmente tu o matarás e de pronto já o punem por isto. A presunção é mais grave do que o crime em si.

Temos que cuidar para não imputar a culpa dos fatos as pessoas ou órgãos errados. O Supremo aceitou um decreto do ex-presidente Temer, que concedia liberdade para criminosos que cumprissem 1/5 de sua pena. Medida nefasta esta, tomada pelo seu criador, mas, como foi aceita pelo STF, e este está a cometer ilicitudes no momento, atribuiu-se a esta instituição o crime. Na verdade, agiu de forma correta desta vez. Como poderia agir mais uma vez ao arrepio da lei maior, se está explícito que esta é uma atribuição exclusiva do presidente? A temporalidade da coisa muda a opinião das pessoas. Não são capazes de se ater ao fato pretérito pois o mais fácil é jogar pedra na Gení da vez.
Afonso Pires Faria, 13.05.2019.

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