A meu
ver, existe uma disparidade na pena a ser aplicada ao cidadão brasileiro por
parte do Estado. O fato de alguém tirar a vida de um semelhante é crime. Isto é
fato. Este ato pode ter sido cometido com requintes de crueldade e sem nenhuma
motivação. Isto é um crime horrendo. Existem no fato do crime, várias
atenuantes que devem ser levadas em consideração. Às vezes uma tentativa de
homicídio é mais grave do que a sua efetivação. O atropelamento de uma pessoa
em um local de pouca visibilidade em que o atropelado agiu de forma imprudente
ao atravessar uma rua, fora da faixa de segurança e com o sinal fechado para
si, com o motorista sóbrio e em velocidade compatível com o local, é diferente
desta mesma pessoa ser atropelada por um motorista embriagado, em alta
velocidade, com o pedestre visível, na faixa e com o sinal favorável a ele. A
possibilidade de um motorista atropelar um pedestre varia de acordo com vários
fatores, iniciando-se pelo fato de estar dirigindo em uma zona urbana já está
sujeito a cometer um atropelamento. O fato de ter comprado o carro para fins
exclusivos de trafegar na cidade, já o classifica como de maior possibilidade
de fazer vítima um ser humano, ao contrário de um veículo que só trafega na
zona rural. O fato de haver uma maior propensão de causar um acidente, não
seria um fator de ser considerado culpado neste caso. Pergunto então porque o
cidadão que dirige alcoolizado, mesmo que com uma mínima doze, é punido como se
fosse um assassino em potencial? A mesma punição é dada a quem possui no
interior do seu carro, uma arma com fins exclusivos de se defender de bandidos,
tendo em vista que o ente que o pune e deveria protege-lo, não cumpre com a sua
obrigação? As condições do motorista devem ser levadas em consideração quando da
pratica, e não pela simples presunção de que cometerá o crime. Quantos
motoristas bêbados e em alta velocidade atropelam e matam inocentes e ficam
impunes? Estes, se fossem punidos exemplarmente e mostrado a toda a sociedade o
que acontece com os infratores, serviriam de exemplo e haveria menos motoristas
bêbados dirigindo. Mas a sensação que nos deixam as atuais formas de proceder
das autoridades é que o crime de fato, é somente a presunção, o crime em si, é
perdoável.
Seria
interessante que em sua delação, Marcos Valério elucidasse o conteúdo de uma
conversa que teve as escuras, no fundo de uma garagem com um deputado petista
que anda a muito, botando as asinhas de fora. Se o assunto for sexo, fica
barato.
Dida, o ex presidente do BB, apareceu nas
planilhas da Odebrescht com a alcunha de “cobra” e já está preso pelo
recebimento de propina no valor, até agora, estimado em R$ 3 milhões, parece
que tem mais. Mas o que está difícil da operação lava jato descobrir é a quem
era atribuído o epiteto de “Zeca Pagodinho sítio” e “Zeca Pagodinho praia”.
Existem alguns suspeitos, pois parece que a este mesmo elemento também era
chamado de Brahma e 51. Todos ligados a algum elemento etílico.
Primeiro vem a fase da
negação. Negam peremptoriamente que receberam qualquer vantagem. Depois,
descobertos, vem a fase da tergiversação. Dizem que o dinheiro foi oriundo de
fontes outras que não as alegadas. Tudo provado vem as alegações jurídicas de
que o descoberto, foi feito de forma ilícita e que o delinquente não pode ser
preso por isto. Não logrado o êxito vem a vitimização. Família necessitando de
seu aporte financeiro, vão passar necessidade e outras desculpas esfarrapadas.
Game over. Não existe mais nada a fazer, vem o desespero. Tenho curiosidade
para saber em qual está, cada uma das acusações feitas ao Sr. Luís Inácio, e a
cada um de seus asseclas.
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