sexta-feira, 28 de julho de 2017

CASTIGO SEM CRIME



A meu ver, existe uma disparidade na pena a ser aplicada ao cidadão brasileiro por parte do Estado. O fato de alguém tirar a vida de um semelhante é crime. Isto é fato. Este ato pode ter sido cometido com requintes de crueldade e sem nenhuma motivação. Isto é um crime horrendo. Existem no fato do crime, várias atenuantes que devem ser levadas em consideração. Às vezes uma tentativa de homicídio é mais grave do que a sua efetivação. O atropelamento de uma pessoa em um local de pouca visibilidade em que o atropelado agiu de forma imprudente ao atravessar uma rua, fora da faixa de segurança e com o sinal fechado para si, com o motorista sóbrio e em velocidade compatível com o local, é diferente desta mesma pessoa ser atropelada por um motorista embriagado, em alta velocidade, com o pedestre visível, na faixa e com o sinal favorável a ele. A possibilidade de um motorista atropelar um pedestre varia de acordo com vários fatores, iniciando-se pelo fato de estar dirigindo em uma zona urbana já está sujeito a cometer um atropelamento. O fato de ter comprado o carro para fins exclusivos de trafegar na cidade, já o classifica como de maior possibilidade de fazer vítima um ser humano, ao contrário de um veículo que só trafega na zona rural. O fato de haver uma maior propensão de causar um acidente, não seria um fator de ser considerado culpado neste caso. Pergunto então porque o cidadão que dirige alcoolizado, mesmo que com uma mínima doze, é punido como se fosse um assassino em potencial? A mesma punição é dada a quem possui no interior do seu carro, uma arma com fins exclusivos de se defender de bandidos, tendo em vista que o ente que o pune e deveria protege-lo, não cumpre com a sua obrigação? As condições do motorista devem ser levadas em consideração quando da pratica, e não pela simples presunção de que cometerá o crime. Quantos motoristas bêbados e em alta velocidade atropelam e matam inocentes e ficam impunes? Estes, se fossem punidos exemplarmente e mostrado a toda a sociedade o que acontece com os infratores, serviriam de exemplo e haveria menos motoristas bêbados dirigindo. Mas a sensação que nos deixam as atuais formas de proceder das autoridades é que o crime de fato, é somente a presunção, o crime em si, é perdoável.

Seria interessante que em sua delação, Marcos Valério elucidasse o conteúdo de uma conversa que teve as escuras, no fundo de uma garagem com um deputado petista que anda a muito, botando as asinhas de fora. Se o assunto for sexo, fica barato.

Dida, o ex presidente do BB, apareceu nas planilhas da Odebrescht com a alcunha de “cobra” e já está preso pelo recebimento de propina no valor, até agora, estimado em R$ 3 milhões, parece que tem mais. Mas o que está difícil da operação lava jato descobrir é a quem era atribuído o epiteto de “Zeca Pagodinho sítio” e “Zeca Pagodinho praia”. Existem alguns suspeitos, pois parece que a este mesmo elemento também era chamado de Brahma e 51. Todos ligados a algum elemento etílico.

Primeiro vem a fase da negação. Negam peremptoriamente que receberam qualquer vantagem. Depois, descobertos, vem a fase da tergiversação. Dizem que o dinheiro foi oriundo de fontes outras que não as alegadas. Tudo provado vem as alegações jurídicas de que o descoberto, foi feito de forma ilícita e que o delinquente não pode ser preso por isto. Não logrado o êxito vem a vitimização. Família necessitando de seu aporte financeiro, vão passar necessidade e outras desculpas esfarrapadas. Game over. Não existe mais nada a fazer, vem o desespero. Tenho curiosidade para saber em qual está, cada uma das acusações feitas ao Sr. Luís Inácio, e a cada um de seus asseclas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário