quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

TIPIFICAR PARA QUE?
Desculpem-me a ignorância, mas eu ainda não entendi o que é ser homofóbico. Qual o limite? O que eu não posso fazer em um gay? Eu não posso agredi-lo? Não acho que não. Posso ofendê-lo? Não, também acho que não. O cidadão ou cidadã, por ser gay ou lésbica, vai possuir direitos adicionais por possuir este comportamento? Também acho que não. Mas por que raios então existe a tal de lei anti homofobia? Grande parte dos crimes cometidos à homossexuais, os são por gente do seu meio, ou seja frequentadores de boates criadas para divertimento de pessoas que gostam do mesmo sexo e não do sexo oposto. Os que ali estão são o quê, que não homossexuais também? Já escrevi o que eu penso sobre um crime cometido por qualquer pessoa por motivo torpe. Sendo motivo torpe é uma agravante. Um dos motivos injustificáveis é o simples fato do outro ter uma cor ou preferência sexual diferente da sua. Não basta isto? Não, não basta porque esta generalização não incita a raiva de um contra o outro, e este é o objetivo principal, mas velado de se criar estes tipos de leis. Quando é que esta gente vai notar que está sendo usada para fins revolucionários? Até quando comerá na mão do carrasco que mais tarde o abaterá. Inocentes uteis é que são.
Pois para não ficar na ignorância, fui verificar o que dizem os especialistas sobre homofobia e crime de homofobia. Pois a “Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB”, Maria Berenice Dias classifica como sendo qualquer manifestação de ódio ou rejeição contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais. Isto posto fico eu proibido de rejeitar qualquer uma pessoa que se classifique como tal. Mas ficaria eu livre para odiar outro tipo de pessoa por ela ser pobre, por exemplo? Ao marcarmos algumas pessoas que estão isentas de serem odiadas por pertencerem a uma casta, estaremos autorizando o ódio a quem a ela não pertença. Se não, qual o motivo de “marcar o gado”? A CF no inc. IV do art.3º já determina não ser aceito o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação. Acontece que as próprias Leis, como a 7.716/89, que criminaliza o preconceito racial, e outras que tratam do idoso, da criança, do adolescente, tratam de fazer dos iguais, desiguais ao dar-lhes direitos, que aparentemente os que não estão contemplados com a lei não os possuem. É com a finalidade de criar estes tipos de leis inócuas e maldosas que estão no parlamento do nosso país, 513 deputados e 81 senadores e mais um staf para lhes dar suporte. Tudo com o nosso dinheiro. É o legítimo presente de grego. Estão sendo presenteados com algo que já lhes pertence. Sim, mas para isto precisam manter um Estado cada vez mais inchado legislando a tordo e a direito, criando leis totalmente desnecessárias para agradar parte da sociedade em detrimento da outra com o fim precípuo de incitar o ódio entre elas.
 Afonso Pires Faria – 01.2015

A sociedade que coloca a igualdade à frente da liberdade irá terminar sem as duas. (Milton Friedman).

-Se o ser humano em sua individualidade é um quebra-cabeças indecifrável, quando em bando é de uma certeza matemática. (Autor ignorado)

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