O que é atribuição de cada um dos entes
federativos está explicitado claramente nas leis do nosso país. Existem entre
elas hierarquia. Uma lei federal não pode ser contraditada por uma estadual e
nem uma estadual por uma municipal. Constitucionalmente está claro a cada um as
suas atribuições e seus limites. O funcionamento do comercio é atribuição do
município quanto a regulamentação de horários de funcionamento,
estabelecimento, cobrança de taxas etc. Os ambulantes somente podem atuar
segundo autorização de alvará emitido pela prefeitura. Mesmo assim estas “vítimas
da sociedade”, muitas vezes desobedecem às leis e atuam impunemente nas ruas e
calçadas da cidade, uma atitude explicitamente ilegal. Quando os órgãos,
autorizados para reprimi-los, tenta impedir a sua atuação, são frontalmente
desobedecidos com o apoio da sociedade. A imprensa sempre divulgou as atitudes
“truculentas” dos guardas que estão dentro da lei, cumprindo a sua obrigação.
Até agora não vi esta mesma imprensa suja, corrupta, cooptada, e sem nenhum
pingo de escrúpulos, divulgar o ato totalmente ilegal, de prefeitos e
governadores autorizando a prisão de pessoas que estão exercendo o seu direito
mais sagrado depois do direito a vida, que é o direito de liberdade e de ir e
vir. Estão rasgando o véu da decência e da dignidade. Pagarão caro por isso. O
atual governo federal, que foi vilipendiado, por ter intenções ditatoriais, tem
agido exatamente ao contrário disso. Mas não perdem por esperar estas cobras do
totalitarismo escuso.
Afonso Pires Faria,
20.04.2020.
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