Daqui a uns vinte
anos meus netos gremistas, poderão estar comemorando o título de campeão
mundial de 2018 pelo Grêmio pois a Conmebol deixou claro que cabe recurso. Este
recurso poderá vir de uma ou de outra parte, tanto o River como o Grêmio, podem
se sentir injustiçados pela decisão e recorrer. Para quem achar que eu estou
divagando, que isto é impossível, que a coisa é totalmente descabida e se
concretizada seria inócua, peço que se atenha ao exemplo que nos foi oferecido
no nosso país. Quando da instauração do regime militar, alguns jornalistas, por
exemplo, foram destituídos dos seus cargos por influência dos governantes.
Alguns destes, foram fartamente recompensados quando se instalou no governo
petista a “comissão da verdade”. Foi considerado para o ressarcimento das
perdas, de que se ele fosse promovido, poderia chegar a chefe, ou quiçá dono,
do jornal a que servia. Nós, povo brasileiro, estamos pagando por isso
compulsoriamente. Seria assim também com o time gaúcho. Se presumiria que ele,
se jogasse novamente com o adversário, ganharia a partida e ganharia também do
“fraco” oponente que viria a ser enfrentado. Assim é o mundo, assim são as
leis: “sic transiti, glória mundi”; “dura lex, sed lex”
O fato de pertencer
a um movimento social não é salvo conduto para agir ao arrepio da lei.
Incendiar ônibus, quebrar vidraças, invadir e depredar patrimônio público ou
privado, não é conduta de movimento e sim de bando. Estes são criminosos e não
ativistas.
A defesa de Lula
pede sua libertação. Utilizam como argumento não uma defesa, mas sim um ataque
ao juiz que o condenou. Cada vez eu mais me convenço de que existe uma tremenda
má vontade por parte de seus defensores em libertá-lo. Quem viver verá.
Afonso Pires Faria, 05.11.2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário