Pois morreram duas crianças menores de 10 anos com a cor da pele
bem mais escura que a do Beto. Elas foram vítimas de um tiroteio em um morro
carioca em que a polícia estava presente, mas não efetuou nenhum disparo. Vamos
ver se a turma do “vidas negras importam” farão algum tipo de manifestação,
subindo o morro efetuando quebra-quebra e incendiando as propriedades dos
responsáveis pelo crime. Que tipo de negritude deve ser respeitada? Que tipo de
elemento está autorizado a tirar a vida de negros e ficar impune? Desconfio,
devido as evidências que não é a cor da pele da vítima e sim a periculosidade e
a causa que defende o infrator que importa. Estes manifestantes de araque são
covardes. Não levantaram uma bandeira sequer para protestar contra a morte de
crianças inocentes, do sexo feminino e negras. Mas não envidaram esforços para
defender um marginal, masculino, pardo.
Não quero acreditar
que a coisa seja tão simples assim como eu julgo. Não é possível que senhores
de conduta ilibada e notório saber jurídico, educados no século passado, não
tenham o discernimento necessário para conceituar uma palavra tão simples como
“vedada”. Confesso que não ouvi a manifestação dos ministros que
contemporizaram o termo como se permitido fosse. Não tenho paciência nem
estômago para aguentar a verborragia de tais elementos. As palavras da nossa
língua estão ganhando contornos deveras preocupantes. Na falta de condições de
enquadrar-se como crime uma atitude, se cria um termo para que ele assim se
torne. Já temos tipificados nos nossos códigos penais o crime de calúnia,
infâmia, difamação e outros. Mas a mentira não é contemplada como crime;
portanto não merece punição. Daí cria-se uma nova nomenclatura, a tal de “fake
News”. Dentro deste balaio cabem varias
atitudes que, por determinação de um quase deus supremo das leis, que aqui
chamaremos de STF, passou a ser criminalizado. Pena para isso? A que o deus de
plantão achar cabível. Estas criações e distorções linguísticas transitam por
um terreno pantanoso. O que nos garante que nesta libertinagem hermenêutica,
amanhã este tribunal muito superior, não seja provocado para julgar se a
permissão de reeleição do Presidente da República possa ser interpretado como
vedado, e não permitido? Sim, o oposto já foi discutido e o resultado apertado.
Ou foi tudo uma fake News?
Afonso Pires Faria, 05.12. 2020.
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