Acho
muito justo se dar o benefício da dúvida a um acusado. Não sou simpático ao tal
dito de que “onde há fumaça há fogo”. Muitas foram as acusações que foi provado
a total inocência do pretenso criminoso. Mas em alguns casos a inocência se
resume em apenas parte das acusações e o sujeito escapa da punição por algum
motivo como prescrição ou imprestabilidade das provas. A acusação as vezes é
uma e o crime é outro, e por aí se escapa o meliante, pois o referido processo
tem que começar todo desde o principio e as provas colhidas já não tem
serventia e as novas provas já se esvaíram. Escapa, pois da punição da lei.
Creio que não se deve mudar a lei para que haja a referida punição, mas não
deve o cidadão que cometeu o crime, ser poupado do julgamento da sociedade.
Cito como exemplo o caso do amigo do amigo do meu pai. Todas as provas estão a
dizer de quem se trata, o sujeito até é capaz de atender se assim alguém lhe
chamar, dando claros sinais de quem é. Pois este ministro não será punido. Sim,
não será por possuir certas regalias que podem até serem legais, pois está na
lei, mas moralmente ele deve ser condenado sim.
As leis são para uns
e não para outros. São aplicadas em algumas circunstâncias, mas em outras não
necessariamente. Claro que devemos contemporizar. Não podemos cobrar igualmente
de um ignorante o mesmo rigor de um letrado. O uso de equipamento de segurança
para preservar a vida do cidadão deve ser observado em alguns locais, variando
aí o tipo mais adequado ao risco que se está correndo. Mesmo eu sendo contrario
a obrigatoriedade do uso de capacete e cinto de segurança, faço uso deles, um
em cada situação. Não utilizo o primeiro para dirigir automóvel, assim como não
o segundo para conduzir uma moto. Mas convenhamos que no local onde se decide
qual a correta interpretação da lei e sua aplicabilidade, não se deve facilitar
em normas tão básicas. Na posse do atual presidente do stf, o nosso Hino
Nacional foi interpretado de forma ilegal e por um cantor que não sabia sequer
a letra e, mesmo lendo errou na interpretação. Foi escolhido um interprete que
não soube interpretar. Não foram observados os preceitos contidos nas leis: 5.700 de 1971, com a redação dada pela Lei 8421 de
1992. Teria sido por ignorância ou por provocação esta atitude?
Respondendo aquela
criatura que solicitou explicações ao nosso comandante em chefe das FFAA, do
que eles estavam fazendo na nossa Amazônia, fosse eu o indagado, haveria duas
formas de resposta: Na primeira eu seria irônico e diria apenas: segurança. Na
outra eu explicaria tal qual Ciro fez ao seu tio, rei dos Medas. Uma riqueza
sem uma força para defende-la, atrai alianças. Somente a força nos será
oferecido somente a neutralidade, mas se tivermos a riqueza e não a força
haverá muita cobiça, e esta logrará êxito com certeza por parte de nossos
inimigos.
Afonso Pires Faria, 12.09.08.2020.
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