quarta-feira, 14 de março de 2018

(in) JUSTIÇA.


O presidente Temer se sentiu injustiçado por ter seu nome incluído como envolvido em corrupção. Pode até ter razão pois a nossa lei maior diz que o presidente não pode ser responsabilizado por atos que não do seu mandato. Pois que se espere o fim do seu mandato e o processem. Estes privilégios são coisas da nossa Constituição cidadã. Pois não é que o nosso governante, para tentar corrigir a injustiça, foi procurar a presidente do Supremo, fora da agenda, para terem uma conversa. Poderia até ser sobre o referido assunto, não seria muito ético, mas seria legal. Mas não: ele foi falar sobre segurança e intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Aí “cagou” tudo. O pior é que um disse e o outro confirmou.

Mais uma vez a nossa Constituição a serviço dos bandidos. Diz ela que o cidadão somente será preso após esgotada todas as instâncias, que seria o STF. Agora, será que é assim para a escumalha, ou seria apenas para os que tem recursos suficientes para isto. Claro que esta é a alternativa correta, e não aquela. Mas os nossos Ministros da corte maior, são experts em interpretação e resolveram aceitar como jurisprudência que TODAS, é somete até a segunda. Pronto, está armada a confusão. O mais democrático seria que já na segunda instância fosse iniciado o cumprimento da pena já que o último recurso não alteraria a pena e sim teria como serventia somente algumas filigranas jurídicas. Mas como não é o que diz a lei, como fazer, já que até jurisprudenciada ela está?

Se eu tenho vontade que punam o Lula pelos crimes cometidos, multipliquem por 20 esta minha vontade e por 30 a pena a ser cumprida, para o atual presidente Temer, pelo crime humanitário, e não legal, pela assinatura do seu último indulto de natal. Agora, sendo uma prerrogativa única e exclusiva do mandatário maior do poder executivo, infelizmente, o Ministro Barroso, ao contestar, infringiu mais uma vez a lei em nome do STF. Pobre Brasil que para se fazer justiça, tem que se infringir a lei.

O que me causa estranheza é que justamente aqueles que são contra o grande capital, são os mesmos que defendem, por conveniência, não por convicção eu acho, que o condenado, enquanto tiver dinheiro para apelar por sua inocência, lhe seja dado este direito. Já o desvalido, que vá para a cadeira de imediato. 


Afonso Pires Faria, 14.03.3018


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