O presidente Temer se sentiu injustiçado por ter seu nome
incluído como envolvido em corrupção. Pode até ter razão pois a nossa lei maior
diz que o presidente não pode ser responsabilizado por atos que não do seu
mandato. Pois que se espere o fim do seu mandato e o processem. Estes
privilégios são coisas da nossa Constituição cidadã. Pois não é que o nosso
governante, para tentar corrigir a injustiça, foi procurar a presidente do
Supremo, fora da agenda, para terem uma conversa. Poderia até ser sobre o
referido assunto, não seria muito ético, mas seria legal. Mas não: ele foi
falar sobre segurança e intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Aí
“cagou” tudo. O pior é que um disse e o outro confirmou.
Mais uma vez a nossa Constituição a serviço dos bandidos. Diz
ela que o cidadão somente será preso após esgotada todas as instâncias, que
seria o STF. Agora, será que é assim para a escumalha, ou seria apenas para os
que tem recursos suficientes para isto. Claro que esta é a alternativa correta,
e não aquela. Mas os nossos Ministros da corte maior, são experts em
interpretação e resolveram aceitar como jurisprudência que TODAS, é somete até
a segunda. Pronto, está armada a confusão. O mais democrático seria que já na
segunda instância fosse iniciado o cumprimento da pena já que o último recurso
não alteraria a pena e sim teria como serventia somente algumas filigranas
jurídicas. Mas como não é o que diz a lei, como fazer, já que até
jurisprudenciada ela está?
Se eu tenho vontade que punam o Lula pelos crimes cometidos,
multipliquem por 20 esta minha vontade e por 30 a pena a ser cumprida, para o
atual presidente Temer, pelo crime humanitário, e não legal, pela assinatura do
seu último indulto de natal. Agora, sendo uma prerrogativa única e exclusiva do
mandatário maior do poder executivo, infelizmente, o Ministro Barroso, ao
contestar, infringiu mais uma vez a lei em nome do STF. Pobre Brasil que para
se fazer justiça, tem que se infringir a lei.
O que me causa estranheza é que justamente aqueles que são
contra o grande capital, são os mesmos que defendem, por conveniência, não por
convicção eu acho, que o condenado, enquanto tiver dinheiro para apelar por sua
inocência, lhe seja dado este direito. Já o desvalido, que vá para a cadeira de
imediato.
Afonso Pires Faria, 14.03.3018
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