Grosso modo, o capitalismo chinês funciona da seguinte forma: O
presidente chama um grande “amigo”, dá-lhe a administração de um certo negócio,
quebra a patente do produto ora em voga, este sujeito vira industrial e fica
milionário. Guardada as devidas proporções e com mais sutilidade, o governo
petista, estava fazendo o mesmo no Brasil, só que em doses homeopáticas e
utilizando-se das leis vigentes para agir. Depois dizem que o molusco não é,
pelo menos simpático ao outro lado da cortina de ferro.
Um dos argumentos de que Lula não era dono do tríplex, é que ele
nunca tinha dormido no imóvel. Mas o que dizer do próximo processo em que ele
será acusado, o de ter recebido um sítio em Atibaia? Neste, o alegado
proprietário, quando visitava a cidade, se hospedava em um hotel, pois a sua “propriedade”
estava ocupada pelo senhor Luís Inácio.
Eu já disse, repito e confirmo que acho inconstitucional
cumprimento de pena com condenação em segunda instância, já que a constituição
advoga diferente disso. Como as leis são cheias de meandros, firulas,
escaninhos e alternativas, entre elas a jurisprudência. Uma delas diz que é
permitido o cumprimento da pena com o réu condenado já em segunda instância, de
encontro, ao meu ver, a lei maior. Mas vamos ao caso atual: Quem está
interessado em que se cumpra o acordado pelo STJ e não o texto constitucional?
Os mais afoitos diriam que o maior beneficiado é o Lula. Ledo engano. Pensem em
um grande percentual entre 513 deputados. Pensem em um mesmo de 91 senadores e
muitos mais cargos de ministros e outros com foro privilegiado que não terão
este benefício em um ano. Lula é só o boi de piranha, ele que está no alvo do
populacho mas, mais poderoso que ele e toda a sua turma de advogados muito bem
pagos, estão os atuais governantes. Não se deixem iludir.
Afonso Pires Faria, 30.03.2018
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