segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

UM FATO. UM CONTO.

Primeiramente não deveria haver jurisprudência sobre este assunto, a Constituição Federal, a meu ver, é clara: “somente se cumpre a penas após transito em julgado” Ponto. Mas os juízes do STF resolveram que o transito em julgado seria a segunda instância. O placar foi apertado (6 x 5) mas foi julgado. Ponto. Agora que os membros dos partidos envolvidos em crimes descobertos pela lava jato perderão o foro privilegiado, alguns julgadores acharam por bem fazer o julgamento novamente, com que justificativa? Onde fica o respeito ao juiz morto que deu seu voto?

E caminhando pela praia, ao longe vi uma imagem que se parecia a de uma pessoa sentada em uma cadeira de praia. E era. Era uma linda mulher de corpo esguio envolta em uma echarpe colorida. Pude perceber do que, de fato se tratava, somente quando estava a uma distância assim meio que a tiro de laço. Fui chegando mais perto e pude vislumbrar toda a sua beleza e não me contive a lhe fazer uma lisonja. - Daria o dente da frente da minha boca para ver-lhe sem estas vestes desnecessárias, e em pé. Ela levantou-se, olhou para mim por cima do aro fino dos seus óculos escuros e se desembrulhou sensualmente. Foi a visão do paraíso, era mais bela ainda com menos roupa. Voltou a sentar, fiz-lhe um leve aceno de despedida e já ia saindo quando ela me questionou: - E o dente? Argumentei-lhe com simpatia: - Mas seria um crime não permitir que eu, depois de ter visto o que vi não pudesse dar um sorriso, toda a vez que me lembrasse de tão bela imagem, pela falta de um dente na boca. Acho que ela concordou, pois respondeu ao meu gesto de despedida, deu um sorriso e volto a cobrir-se. E eu segui meu caminho e de pouco em pouco tempo sorria ao imaginar a imagem daquela deusa.

Afonso Pires Faria, 19.02.2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário