Primeiramente não deveria haver jurisprudência
sobre este assunto, a Constituição Federal, a meu ver, é clara: “somente se
cumpre a penas após transito em julgado” Ponto. Mas os juízes do STF resolveram
que o transito em julgado seria a segunda instância. O placar foi apertado (6 x
5) mas foi julgado. Ponto. Agora que os membros dos partidos envolvidos em
crimes descobertos pela lava jato perderão o foro privilegiado, alguns
julgadores acharam por bem fazer o julgamento novamente, com que justificativa?
Onde fica o respeito ao juiz morto que deu seu voto?
E
caminhando pela praia, ao longe vi uma imagem que se parecia a de uma pessoa
sentada em uma cadeira de praia. E era. Era uma linda mulher de corpo esguio
envolta em uma echarpe colorida. Pude perceber do que, de fato se tratava,
somente quando estava a uma distância assim meio que a tiro de laço. Fui
chegando mais perto e pude vislumbrar toda a sua beleza e não me contive a lhe
fazer uma lisonja. - Daria o dente da frente da minha boca para ver-lhe sem
estas vestes desnecessárias, e em pé. Ela levantou-se, olhou para mim por cima
do aro fino dos seus óculos escuros e se desembrulhou sensualmente. Foi a visão
do paraíso, era mais bela ainda com menos roupa. Voltou a sentar, fiz-lhe um
leve aceno de despedida e já ia saindo quando ela me questionou: - E o dente?
Argumentei-lhe com simpatia: - Mas seria um crime não permitir que eu, depois
de ter visto o que vi não pudesse dar um sorriso, toda a vez que me lembrasse
de tão bela imagem, pela falta de um dente na boca. Acho que ela concordou,
pois respondeu ao meu gesto de despedida, deu um sorriso e volto a cobrir-se. E
eu segui meu caminho e de pouco em pouco tempo sorria ao imaginar a imagem daquela
deusa.
Afonso Pires Faria, 19.02.2018.
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