segunda-feira, 20 de julho de 2015

E QUE SE SOLTE O CRIMINOSO.


                            Supomos que um delegado é avisado de um crime cometido em sua jurisdição. Efetua as devidas diligências para identificar o criminoso e encontra dificuldades por não haver nenhuma testemunha ocular do fato. O morto foi vitima de latrocínio. Já quase desistindo da empreitada, a autoridade descobre que existia no local uma câmera filmadora. Foi até o proprietário do estabelecimento da, agora testemunha, e solicita a visualização do filme no dia do fato. Aparece perfeitamente a imagem do criminoso, um conhecido meliante do local, que é imediatamente recolhido. Com uma boa orientação jurídica, nega o fato. Mas devido as evidências fica recluso. Para surpresa do delegado que conduzia o caso, a alegação do criminoso foi surpreendente, se não cômica. Alegou ele, que outro comparsa seu, havia cometido um crime semelhante, sem testemunhas, e que na época, por não haver a tecnologia moderna de visualização, não havia sido preso. Não seria justo, no entanto, que ele houvesse de pagar pelo crime que outro, pelo mesmo motivo, não havia sido penalizado. Fosse tu o juiz, aceitaria a esfarrapada alegação do bandido, bem orientado pelo seu advogado, como coerente? Penso que o advogado não acreditou na inteligência de quem fosse julgar o caso e apelou para uma desculpa qualquer e totalmente sem fundamento. E não é que o nosso advogado geral da união, está alegando o mesmo para salvar a atual presidente das “pedaladas fiscais”. Alegou o nobre defensor de que este tipo de crime já havia sido cometido antes e que não havia sido punido. Ora, então se antigamente não se possuía métodos eficientes, deve-se agora desprezar a modernidade para elucidação de crimes. Partindo de um advogado de “porta de cadeia” até que se admite tamanha primariedade, mas de uma autoridade maior, a serviço da nação, é no mínimo inacreditável.

Afonso Pires Faria, 20 de julho de 2015.

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