Supomos que um delegado é avisado de
um crime cometido em sua jurisdição. Efetua as devidas diligências para
identificar o criminoso e encontra dificuldades por não haver nenhuma
testemunha ocular do fato. O morto foi vitima de latrocínio. Já quase desistindo
da empreitada, a autoridade descobre que existia no local uma câmera filmadora.
Foi até o proprietário do estabelecimento da, agora testemunha, e solicita a
visualização do filme no dia do fato. Aparece perfeitamente a imagem do
criminoso, um conhecido meliante do local, que é imediatamente recolhido. Com
uma boa orientação jurídica, nega o fato. Mas devido as evidências fica
recluso. Para surpresa do delegado que conduzia o caso, a alegação do criminoso
foi surpreendente, se não cômica. Alegou ele, que outro comparsa seu, havia
cometido um crime semelhante, sem testemunhas, e que na época, por não haver a
tecnologia moderna de visualização, não havia sido preso. Não seria justo, no
entanto, que ele houvesse de pagar pelo crime que outro, pelo mesmo motivo, não
havia sido penalizado. Fosse tu o juiz, aceitaria a esfarrapada alegação do
bandido, bem orientado pelo seu advogado, como coerente? Penso que o advogado
não acreditou na inteligência de quem fosse julgar o caso e apelou para uma
desculpa qualquer e totalmente sem fundamento. E não é que o nosso advogado
geral da união, está alegando o mesmo para salvar a atual presidente das
“pedaladas fiscais”. Alegou o nobre defensor de que este tipo de crime já havia
sido cometido antes e que não havia sido punido. Ora, então se antigamente não
se possuía métodos eficientes, deve-se agora desprezar a modernidade para
elucidação de crimes. Partindo de um advogado de “porta de cadeia” até que se
admite tamanha primariedade, mas de uma autoridade maior, a serviço da nação, é
no mínimo inacreditável.
Afonso
Pires Faria, 20 de julho de 2015.
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