quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

LEI PARA MAQUIAR O PROBLEMA.



Entra em vigor neste ano a Lei 12.741/2012 que obriga todo o estabelecimento comercial a discriminar na nota fiscal a carga tributária dos produtos vendidos. Esta lei teria algum impacto em um país sério em que o governo tivesse algum respeito pelo seu povo. Aliás, em um país sério esta lei não teria necessidade de existir. Também teria algum fundamento, em um país sério, pelo fato de ser possível a sua aplicabilidade, tendo em vista o número de impostos. Agora no Brasil esta lei além de inócua é praticamente inaplicável. Vocês tem ideia do número de impostos, diretos e indiretos, que incide sobre uma mercadoria? O povo brasileiro não tem noção do que é um percentual e nem sabe mensurar valores, prova disso é que quase pararam o Brasil por R$ 0,20 de aumento nas passagens de ônibus em uma cidade de um estado da federação, e nada fizeram quando foi divulgado o aumento do preço dos combustíveis no país, enquanto em todo o mundo, os combustíveis estão baixando de preço. Há! Mas nos resta como consolo, que o imposto virá discriminado. Outro consolo, o autor da lei é o Sr. Renan Calheiros. Não vou aqui nem falar nos custos que esta leizinha chinfrim pode causar aos estabelecimentos comerciais, de uma grande loja de departamentos ao mercadinho da esquina. Tudo agregado ao preço da mercadoria vendida. O “gado” quando mais ludibriado, mais fica contente. Leis como esta e medidas que o governo adota, vão totalmente de encontro aos ditames econômicos. Mas isto pouco importa, o que vale é atender aos anseios populares. Até então o governo vem neste trote e já está colhendo os frutos. E são amargos. 

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