sábado, 21 de fevereiro de 2015

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES.

A presidente Dilma voltou de férias, mais bem informada. Estudou, estudou bastante, e descobriu que a culpa da corrupção na Petrobras é do governo FHC. Eu achei que ela faria que nem o Lula e botaria a culpa no governo anterior ou no regime militar, mas não, ela se superou. É da na natureza dos sem caráter não assumir a culpa de nada.

A tentativa do governo de “livrar a cara” das empresas envolvidas no escândalo da Petrobras tem duas chances, ou da certo ou da certo. Se conseguir o objetivo, se salvam os figurões do PT inclusive o ex-presidente e a atual. Se der errado e as empresas ficarem impedidas de atuarem, praticamente para o Brasil, e isto vai servir de desculpas para não fazer os investimentos necessários. Não tinha dinheiro mesmo!

Quem acha que o escândalo da Petrobras vai causar algum estrago no governo está redondamente enganado. Este é maior que o anterior, mas eles já acharam em quem botar a culpa. Foi o FHC a gênese de tudo. Ponto final. Agora quando surgir o próximo ninguém mais vai querer saber de investigar esta ninharia. O do BNDS, quando começar a ser investigado, vai corar o juiz Sergio Moro de vergonha de ter se ocupado com tanta picuinha.

A privação de liberdade é a forma mais usual de o Estado punir aqueles que infringem as leis. Estas são tantas que é praticamente impossível o cidadão passar um dia sequer sem cometer nenhum ato fora das nossas normas. Como não podemos aprisionar todos os delinquentes, pois falta de vagas nos presídios, opta-se por deixa-los soltos para cometerem mais delitos. O “povaréu” só se da por satisfeito se veem um infrator preso quando comete qualquer crime. Mas devemos ter presente que nem todos os que infringem as leis necessidade da privação de liberdade, que além de tudo é onerosa ao Estado e consequentemente ao povo. Se privássemos da liberdade apenas àqueles que, de fato, representassem um perigo se em liberdade, eles todos estariam presos. Os crimes contra o patrimônio cujo criminoso não representa perigo a sociedade, deve pagar pelo seu crime pecuniariamente e de forma exemplar, que o faça não reincidir no crime. A cadeia, em muitos casos, não só não pune devidamente o delinquente com eficiência, como pune a sociedade, que tem que arcar com as despesas de sua permanência na prisão.
Afonso Pires Faria – 02.2015.


Existe apenas uma diferença entre o organizador de uma festa “open bar” e o Estado: O primeiro nos convida; o segundo nos obriga. João Cesar de Melo

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