A nossa CF garante ao cidadão o
direito a propriedade. A mesma, porém, deve cumprir uma função social. O que é
função social? Como, quando, quem é que estipula os critérios? Um governo
absolutista responderia: Como nós quisermos, quando nos convier e quem nós
escolhermos para fazer. Este conjunto de regras criado em 1988 engessa o bom
governante e libera aquele que dela saiba fazer mau uso. Este arremedo de
constituição faz do estado o verdadeiro proprietário de tudo que temos. Somos
apenas usufrutuários que pagamos para utilizar o que é nosso por direito.
Para os brasileiros que gostam de humilhar os argentinos, o nosso atual
presidente lhes deu um ótimo alento. Chamou o presidente de lá para vir ao
nosso país e ofereceu-lhe esmola. Mas isso não será para agora disse o sapo
barbudo. Terá o pobre desgraçado que esperar. Pior ainda: teve que sorrir em
agradecimento. Que seja logo, deve ter pensado ele, pois se demorar, quem terá
que emprestar para eles seremos nós, já que o nosso presidente tem como meta
não se transformar em Argentina nem Venezuela. Quer pular etapas e tem como
modelo a ilha caribenha.
É o enlouquecimento de uma sociedade. A superlativação do ridículo. Cada
dia que passa estamos sendo submetidos a uma lavagem cerebral que se não for
estagnada nos conduzirá a um mundo totalmente fora da realidade. Fazer valer o
suposto e não o real é uma inversão de valores que somente pode ser permitido
no mundo dos loucos. Refiro-me ao caso de se considerar como crime chamar um
homem que se reconhece como mulher, pelo substantivo masculino. Sim, está
cometendo crime. Antigamente se tu chamasses um amigo de “mulherzinha”, quando
ele tinha alguma atitude digna de uma mulher e não de homem, isto era tido como
uma simples chacota e quando muito poderia levar o insultador e o insultado as
vias de fato. Agora é considerado crime de tu chamar um homem de homem se este
se considerar uma mulherzinha. Já é isso uma “distopia utópica”.
Afonso Pires Faria, 25.05.2023.
Veio! Sempre certo em tuas colocações!
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