Com a esculhambação que a nossa corte jurídica maior transformou o nosso
país, ficam alguns questionamentos que outrora não teriam nenhuma dúvida quanto
a resposta e, sequer seriam feitas tais perguntas. Um cidadão de saber médio, a
duas décadas atrás, saberia conceituar minimamente o que são “instituições”.
Também saberia hierarquiza-las, segundo o seu grau de respeitabilidade. Isto
também seria possível quanto as leis. Estas, plenamente definidas quanto a sua
ordem de cumprimento. A lei municipal é cumprida se não houver nenhuma estadual
que lhe contradiga e esta somente será posta em prática se não houver algum
impedimento constitucional. Sim, a CF é a lei maior. Para o seu cumprimento,
foi criado um Supremo Tribunal, que a luz da sabedoria, do notório saber e da
ilibada conduta de seus guardiões impedem o seu descumprimento. Pois estes
mesmos “ilustríssimos”, não só invertem o que está claramente escrito nas leis,
como também desdenham do que são as instituições. Para eles, estas, somente são
àquelas que eles julgam ser, de fato uma. Por exemplo a Presidência da
República, não é bem uma instituição, já as eleições são consideradas uma
superinstituição que não deve e não pode ser sequer mencionada por um cidadão,
se não de forma elogiosa, imaculada e santificada. Esta santa imaculada, já foi
desvirginada, estuprada e usada como pano de chão por pessoas inescrupulosas.
Mas se algum mortal citar o fato é considerado criminoso.
Afonso Pires Faria, I.II.MMXXII.
Triste realidade....
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