terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

A SANTA ESTUPRADA.

Com a esculhambação que a nossa corte jurídica maior transformou o nosso país, ficam alguns questionamentos que outrora não teriam nenhuma dúvida quanto a resposta e, sequer seriam feitas tais perguntas. Um cidadão de saber médio, a duas décadas atrás, saberia conceituar minimamente o que são “instituições”. Também saberia hierarquiza-las, segundo o seu grau de respeitabilidade. Isto também seria possível quanto as leis. Estas, plenamente definidas quanto a sua ordem de cumprimento. A lei municipal é cumprida se não houver nenhuma estadual que lhe contradiga e esta somente será posta em prática se não houver algum impedimento constitucional. Sim, a CF é a lei maior. Para o seu cumprimento, foi criado um Supremo Tribunal, que a luz da sabedoria, do notório saber e da ilibada conduta de seus guardiões impedem o seu descumprimento. Pois estes mesmos “ilustríssimos”, não só invertem o que está claramente escrito nas leis, como também desdenham do que são as instituições. Para eles, estas, somente são àquelas que eles julgam ser, de fato uma. Por exemplo a Presidência da República, não é bem uma instituição, já as eleições são consideradas uma superinstituição que não deve e não pode ser sequer mencionada por um cidadão, se não de forma elogiosa, imaculada e santificada. Esta santa imaculada, já foi desvirginada, estuprada e usada como pano de chão por pessoas inescrupulosas. Mas se algum mortal citar o fato é considerado criminoso.

Afonso Pires Faria, I.II.MMXXII. 

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