sábado, 9 de fevereiro de 2013

O INVERSO DO CONTRÁRIO.


Desarmamento hipócrita.
Se os mortos na boate de Santa Maria tivessem sido de 10 e não de 235, mas se o agente causador das mortes tivesse sido uma arma de fogo, certamente os defensores do desarmamento, estariam culpando as armas de fogo pelo incidente. Mas como foi outro o causador, e este é um elemento essencial para que se faça o que mais se dá importância no Brasil, ou seja, festa, os culpados, serão outros. Não que não se deva punir os responsáveis pela fiscalização, mas dependendo do que causou a morte, invertem-se as preferências de investigação.
Estão todos, aplaudindo a atitude do presidente dos EUA, que quer desarmar a população, porque um maluco matou alunos em uma escola, que se tivesse algum professor com uma arma para se defender, possivelmente teria evitado o ocorrido. Agora aqui, não se fala em combater o agente causador do incidente com um número bem maior de vítimas. Porque esta discriminação?     
Antes de atirarmos, devemos prestar bem a atenção se o alvo que miramos, é o que de fato queremos atingir, e mesmo que seja, saber se de fato é esta a atitude mais correta para o momento. Saber discernir entre o principal e o acessório, o certo e o errado, e a ordem primordial das coisas, serve para classificar o grau de sabedoria de um povo. Menos paixão, e mais razão, em alguns momentos é muito importante.
Afonso Pires Faria – Torres, 30.01.2013.

Aviso aos assaltantes.
Aos bandidos que pretendam assaltar bancos e outros estabelecimentos comerciais, é esta a data mais propícia para isto. Tendo em vista a participação de um grande numero de policiais, na morte de quatro assaltantes em Arroio dos Ratos, estes, estarão fora de combate por um bom período de tempo. Segundo determinação da ministra “Maria Chorona” todo o criminoso fardado, que matar um cidadão que tenta expropriar os representantes do capitalismo selvagem, tem que ficar afastado do serviço de rua.
Na minha modesta opinião, a coisa deveria ser diferente. Tiroteou com o representante da lei e saiu vivo, o elemento envolvido na ação, seria sumariamente expulso da corporação, por ineficiência.
Afonso Pires Faria – Torres 09.02.2013.

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